Com novo projeto de lei presidiários poderão ter pena reduzida com a leitura diária da Bíblia

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O novo projeto de lei nº 390, de 2017 (PL 390/ 17) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo dará ao presidiário uma nova opção para reduzir sua pena: um programa de leitura bíblica. A proposta foi assinada pela bancada evangélica da Casa.

A ideia é, inicialmente, formar uma turma de detentos participantes do programa de leitura das Escrituras Sagradas, que terá um prazo máximo de 30 dias para a conclusão de cada livro da Bíblia.

O projeto é assinado pelos deputados Gilmaci Santos, Milton Vieira, Sebastião Santos e Wellington Moura — todos do PRB.

O texto, que foi aprovado antes do recesso parlamentar – no dia 20 de dezembro – agora aguarda sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.

O arquivo oficial do projeto ainda deixa claro que a proposta "institui no âmbito dos estabelecimentos carcerários das Comarcas do Estado de São Paulo, a possibilidade de remição de pena pela leitura".

Apesar da proposta de redução de pena pela leitura não ser prevista na Lei de Execuções Penais, ela será possível por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça e uma portaria do Conselho da Justiça Federal.

Segundo as regras do projeto de lei, cada livro permite a redução de quatro dias de pena com um limite de doze obras (livros da Bíblia) por ano. Desta forma, em um ano de programa, o detento pode reduzir até 48 dias de sua pena, lendo as Escrituras.

A Adesão ao programa é opcional por parte do preso, que caso escolha integrar a oficina de leitura, fará ao final da leitura de cada livro da Bíblia, uma resenha a respeito do assunto.